LEI Nº 5.498, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a concessão do reajuste do vale-alimentação concedido
aos servidores públicos municipais através da Lei Municipal nº 5.372/2008
pactuado na forma inserida na ata de que trata o processo nº
00208-2009-000-17-00-2 que tramita junto à Vara do Trabalho de Colatina.
Prefeito Municipal de Colatina faz
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O
vale-alimentação, na forma de cartão, concedido a cada servidor do Município de
Colatina, inclusive da autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente
e Saneamento Ambiental, mensalmente, através da Lei
Municipal nº 5.372/2008, fica reajustado para o valor unitário de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais) a partir de 01 de abril de 2009, conforme pactuado na
ata da audiência do dia 26 de junho de
2009, realizada nos autos de nº
00208-2009-000-17-00-2, junto a Vara do Trabalho de Colatina, que tem
como suscitante o Ministério Público do Trabalho e, suscitados, o Município de
Colatina e o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento
Ambiental.
Parágrafo Único – A
complementação do vale refeição relativa ao período de abril a junho/2009 será
realizada em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
juntamente com os vales dos meses de julho e agosto de 2009.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de
2009, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2009.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2009.
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Secretário Municipal
de Gabinete