LEI Nº 5.498, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre a concessão do reajuste do vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais através da Lei Municipal nº 5.372/2008 pactuado na forma inserida na ata de que trata o processo nº 00208-2009-000-17-00-2 que tramita junto à Vara do Trabalho de Colatina.

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - O vale-alimentação, na forma de cartão, concedido a cada servidor do Município de Colatina, inclusive da autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, mensalmente, através da Lei Municipal nº 5.372/2008, fica reajustado para o valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a partir de 01 de abril de 2009, conforme pactuado na ata  da audiência do dia 26 de junho de 2009, realizada nos autos de nº  00208-2009-000-17-00-2, junto a Vara do Trabalho de Colatina, que tem como suscitante o Ministério Público do Trabalho e, suscitados, o Município de Colatina e o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Parágrafo Único – A complementação do vale refeição relativa ao período de abril a junho/2009 será realizada em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) juntamente com os vales dos meses de julho e agosto de 2009.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2009.

 

 

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2009.

 

__________________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.