LEI Nº 5.510, DE 12
DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o repasse a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Colatina para pagamento do reajuste do valor do vale
alimentação aos servidores que prestam serviços aos Programas de Vigilância
Epidemiológica e da Saúde da Família — PSF.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar a APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, recursos financeiros
destinados ao pagamento dos reajustes do vale alimentação, na forma de cartão,
que é concedido ao pessoal colocado à disposição da Secretaria Municipal de
Saúde e que atendem os Programas de Vigilância Epidemiológica e Saúde da
Família — PSF, de que trata a Lei n° 5.410, de 17 de
junho de 2008.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2.009.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2009.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2009.
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Secretário Municipal
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.