LEI Nº 5.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o repasse a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina para pagamento do reajuste do valor do vale alimentação aos servidores que prestam serviços aos Programas de Vigilância Epidemiológica e da Saúde da Família — PSF.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, recursos financeiros destinados ao pagamento dos reajustes do vale alimentação, na forma de cartão, que é concedido ao pessoal colocado à disposição da Secretaria Municipal de Saúde e que atendem os Programas de Vigilância Epidemiológica e Saúde da Família — PSF, de que trata a Lei n° 5.410, de 17 de junho de 2008.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2.009.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2009.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.