LEI Nº 5.523, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Prorroga prazo de concessão do auxilio financeiro de que trata a Lei nº 5455, de 02 de dezembro de 2.008.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º O prazo do auxílio de caráter social concedido às famílias que habitam imóvel que em decorrência do período de chuvas estavam e continuam em situação de risco, não sendo recomendado o retorno às unidades habitacionais, fica prorrogado em até 06 (seis) meses.

 

§ 1º O prazo do auxílio prorrogado refere-se ao concedido no exercício de 2.009, através da Lei 5.455, de 02 de dezembro de 2008.

 

§ 2º A prorrogação de que trata o artigo 1° (primeiro) terá efeitos a partir de 01 de agosto de 2.009.

 

Artigo 2º A presente lei entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2.009.

 

Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de Setembro de 2009.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.