LEI Nº 5.523, DE 10
DE SETEMBRO DE 2009.
Prorroga prazo de concessão do auxilio financeiro de que trata a
Lei nº 5455, de 02 de dezembro de 2.008.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O prazo
do auxílio de caráter social concedido às famílias que habitam imóvel que em
decorrência do período de chuvas estavam e continuam em situação de risco, não
sendo recomendado o retorno às unidades habitacionais, fica prorrogado em até
06 (seis) meses.
§ 1º O prazo do auxílio prorrogado
refere-se ao concedido no exercício de 2.009, através da Lei 5.455, de 02 de dezembro de 2008.
§ 2º A prorrogação de que trata o
artigo 1° (primeiro) terá efeitos a partir de 01 de agosto de 2.009.
Artigo 2º A presente lei entra em
vigor na sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de
2.009.
Artigo
3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de Setembro de 2009.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.
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Secretário Municipal
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Colatina.