LEI Nº. 5.524, DE 10
DE SETEMBRO DE 2009.
Acrescenta dispositivo à Lei
nº 5.485, de 07 de abril de 2009, que “dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional
dos cargos de provimento em comissão e de confiança do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Colatina”.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o artigo 6º-A à Lei n° 5.485, de 07 de abril de
2009, que “dispõe sobre a adequação da
estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão e de confiança do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências”,
com a seguinte redação:
“Artigo
6º-A – Os cargos de Chefes e Secretários de Gabinetes Parlamentares, de que
tratam os artigos 4º e 5º, desta lei e os cargos de Assessores Parlamentares,
criados pela Resolução n° 157, de 29/12/1997, serão nomeados pelo Presidente,
após indicação escrita dos Vereadores.
Parágrafo
Único – A
freqüência dos servidores de que trata o caput deste artigo será de
responsabilidade do Vereador que exerce hierarquia funcional superior sobre os
cargos referidos e será comprovada mediante relatório mensal, devidamente
atestada pelo Vereador.
Art. 2º - Esta lei deverá ser
fixada nos murais dos cartórios de Colatina.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.