LEI Nº. 5.524, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.485, de 07 de abril de 2009, que “dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão e de confiança do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Colatina”.                                                            

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Acrescenta o artigo 6º-A à Lei n° 5.485, de 07 de abril de 2009, que  “dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão e de confiança do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências”, com a seguinte redação:

 

Artigo 6º-A – Os cargos de Chefes e Secretários de Gabinetes Parlamentares, de que tratam os artigos 4º e 5º, desta lei e os cargos de Assessores Parlamentares, criados pela Resolução n° 157, de 29/12/1997, serão nomeados pelo Presidente, após indicação escrita dos Vereadores.

 

Parágrafo Único – A freqüência dos servidores de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade do Vereador que exerce hierarquia funcional superior sobre os cargos referidos e será comprovada mediante relatório mensal, devidamente atestada pelo Vereador.

 

Art. 2º - Esta lei deverá ser fixada nos murais dos cartórios de Colatina.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.

 

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.