LEI Nº 5.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

 

Revoga o § 2º do artigo 49 da Lei nº 4.414, de 07 de janeiro de 1998, que “dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina”:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 49 da Lei nº 4.414, de 07 de janeiro de 1998, que “dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Colatina”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.