LEI Nº 5.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Revoga o § 2º do artigo 49 da Lei nº 4.414, de 07 de janeiro de
1998, que “dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de
Colatina”:
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
revogado o § 2º do artigo 49 da Lei nº
4.414, de 07 de janeiro de 1998, que “dispõe sobre o Estatuto do Magistério do
Município de Colatina”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2009.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2009.
_____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.