LEI Nº 5.549, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo firmar acordo judicial e liberar depósito em favor de Claudionor Lorenzutti.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo nos autos da ação de desapropriação proposta em face de Claudionor Lorenzutti processo nº 014.08.005890-3 e liberar em seu favor o depósito judicial no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

 

Artigo 2º A área de terreno rural foi desapropriada para ampliação do cemitério da localidade de Santo Antônio do Mutum, distrito de Boapaba, com respaldo na Lei Municipal nº 5.409, de 17 de junho de 2008.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.