LEI Nº 5.549, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2009.
Autoriza o Poder Executivo firmar acordo judicial e liberar
depósito em favor de Claudionor Lorenzutti.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar acordo nos autos da ação de desapropriação proposta em face
de Claudionor Lorenzutti
processo nº 014.08.005890-3 e liberar em seu favor o depósito judicial no valor
de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Artigo 2º A área de terreno rural foi desapropriada para
ampliação do cemitério da localidade de Santo Antônio do Mutum, distrito de Boapaba, com respaldo na Lei
Municipal nº 5.409, de 17 de junho de 2008.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2009.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 17 de novembro de 2009.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.