LEI Nº 5.550, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito especial em favor da Câmara Municipal de Colatina.                

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Em consonância ao disposto do artigo 20 da Lei Municipal nº 5.454, de 20 de novembro de 2008, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, que obedecerá as seguintes classificações:

              

01 – Câmara Municipal de Colatina

01.01 – Câmara Municipal de Colatina

0101.0113100011.002 – Implantação e Implementação da TV Câmara e do site do Legislativo Municipal.

3.33.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$11.000,00                                                           

 

Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

        

01 – Câmara Municipal de Colatina

01.01 – Câmara Municipal de Colatina

0101.0103100012.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Colatina e de suas Atividades

3.33.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................R$5.000,00

3.33.90.35.00000 – Serviços de Consultoria...............................................R$6.000,00

              

Total: ..............................................................................................R$11.000,00

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2009.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.