LEI Nº 5.550, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2009.
Autoriza abertura de crédito especial em favor da Câmara
Municipal de Colatina.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Em consonância ao disposto do artigo 20 da Lei Municipal nº 5.454, de 20 de
novembro de 2008, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, que
obedecerá as seguintes classificações:
01 –
Câmara Municipal de Colatina
01.01 – Câmara Municipal de Colatina
0101.0113100011.002
– Implantação e Implementação da TV Câmara e do site
do Legislativo Municipal.
3.33.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$11.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito
aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações
parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 –
Câmara Municipal de Colatina
01.01 – Câmara Municipal de Colatina
0101.0103100012.001
– Manutenção da Câmara Municipal de Colatina e de suas Atividades
3.33.90.36.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................R$5.000,00
3.33.90.35.00000
– Serviços de Consultoria...............................................R$6.000,00
Total: ..............................................................................................R$11.000,00
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2009.
______________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 17 de novembro de 2009.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.