LEI Nº 5.562, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores públicos municipais e autoriza o repasse de recursos financeiros a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina para pagamento de abono, através de vale-alimentação, ao pessoal de que trata a Lei Municipal nº 5.410/2008­­­­­                                     : ­        

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores públicos municipais.

 

Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, recursos financeiros destinados ao pagamento do abono para o pessoal abrangido pelo artigo 1º da Lei nº 5.410, de 17 de junho de 2008.

 

Parágrafo Único O repasse e o benefício previstos neste artigo obedecerão aos termos do art. 2º e seu parágrafo 1º, da Lei nº 5.410/2008.

 

Artigo 3º O abono de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, será concedido em forma de vale-alimentação e, até o limite de um vale-alimentação por servidor, em vigor na data da efetiva concessão.

 

Parágrafo Único Os servidores desligados no mês de dezembro do exercício de 2009, farão jus ao abono, se o fizeram, quando ativos.

 

Artigo 4º A concessão estará condicionada à efetiva disponibilidade financeira, preservando-se, todavia, o equilíbrio orçamentário das contas públicas.

 

 

Artigo 5º A presente lei produzirá seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2009, estendendo-se, no que couber, aos fundos e autarquias municipais.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2009.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.