LEI Nº 5.562, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores públicos municipais e autoriza o
repasse de recursos financeiros a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Colatina para pagamento de abono, através de vale-alimentação,
ao pessoal de que trata a Lei Municipal nº 5.410/2008 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder abono aos servidores públicos
municipais.
Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Colatina, recursos financeiros destinados ao pagamento do abono para o pessoal
abrangido pelo artigo 1º da Lei nº 5.410, de 17 de
junho de 2008.
Parágrafo Único O repasse e o benefício
previstos neste artigo obedecerão aos termos do art. 2º e seu parágrafo 1º, da Lei nº 5.410/2008.
Artigo 3º O abono de que tratam os artigos
1º e 2º desta lei, será concedido em forma de vale-alimentação e, até o
limite de um vale-alimentação por servidor, em vigor na data da efetiva
concessão.
Parágrafo Único Os servidores desligados no
mês de dezembro do exercício de 2009, farão jus ao abono, se o fizeram, quando
ativos.
Artigo 4º A concessão estará condicionada à efetiva
disponibilidade financeira, preservando-se, todavia, o equilíbrio orçamentário
das contas públicas.
Artigo 5º A presente lei produzirá
seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2009, estendendo-se, no que
couber, aos fundos e autarquias municipais.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2009.
______________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 22 de dezembro de 2009.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.