LEI Nº 5.568, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prestar auxílio financeiro as famílias atingidas pelo deslizamento de terras
ocorrido no Bairro Operários:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica, o Município, através do Poder Executivo
Municipal, autorizado a prestar auxílio material às famílias que tiveram suas
residências atingidas pelo sinistro ocorrido nas Ruas São Heitor nº 07 e Paulo
Rezende nº 156, no Bairro Operários, no dia 27 de dezembro de 2009, podendo
para tanto, adquirir, repor, ressarcir ou indenizar às pessoas e famílias, os
bens materiais de uso doméstico, ou seja móveis e
utensílios perdidos em decorrência do evento.
Parágrafo Único Os beneficiários e as
despesas mencionadas neste artigo são aquelas relacionadas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Artigo 2º Os recursos necessários às despesas decorrentes
desta lei, correrão à conta de dotação específica do orçamento
vigente.
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2009.
______________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 29 de dezembro de 2009.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.