LEI Nº 5.568, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro as famílias atingidas pelo deslizamento de terras ocorrido no Bairro Operários:

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica, o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar auxílio material às famílias que tiveram suas residências atingidas pelo sinistro ocorrido nas Ruas São Heitor nº 07 e Paulo Rezende nº 156, no Bairro Operários, no dia 27 de dezembro de 2009, podendo para tanto, adquirir, repor, ressarcir ou indenizar às pessoas e famílias, os bens materiais de uso doméstico, ou seja móveis e utensílios perdidos em decorrência do evento.

 

Parágrafo Único Os beneficiários e as despesas mencionadas neste artigo são aquelas relacionadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

 

Artigo 2º Os recursos necessários às despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotação específica do orçamento vigente.

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2009.

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Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2009.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.