LEI Nº 5.569, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.010, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2.010 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 226.574.565,00.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

189.972.781,00

Receita Tributária

14.748.000,00

 

Receita Contribuições

3.700.000,00

 

Receita Patrimonial

1.524.341,00

 

Receita Agropecuária

11.000,00

 

Receita de Serviços

17. 361.500,00

 

Transferências Correntes

150.735.105,00

 

Outras Receitas Correntes

1.892.835,00

 

Dedução para o FUNDEB

(13.941.000,00)

(13.941.000,00)

Receita de Capital

 

50.542.784,00

Operações de Crédito

5.850.000,00

 

Alienação de Bens

                             110.550,00

 

Transferências de Capital

44.582.234,00

 

Receita Orçamentária                 Total.................................................    226.574.565,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

 

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

FUNÇÕES

R$

Legislativa

3.846.850,00

Essencial a Justiça

306.130,00

Administração

23.672.755,05

Segurança Pública

9.650,00

Assistência Social

7.484.851,50

Saúde

42.834.792,00

Trabalho

500,00

Educação

59.008.422,00

Cultura

2.012.860,50

Direitos da Cidadania

134.631,00

Urbanismo

26.927.250,00

Habitação

3.476.970,00

Saneamento

25.224.675,00

Gestão Ambiental

254.000,00

Ciência e Tecnologia

1.694.070,00

Agricultura

4.039.875,00

Indústria

4.412.110,50

Comércio e Serviços

4.875.003,00

Comunicações

10.000,00

Transporte

4.420.605,00

Desporto e Lazer

1.109.944,50

Encargos Especiais

9.018.609,50

Reserva de Contingência

1.800.000,00

TOTAL ORÇAMENTO......................................................................   226.574.565,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) 20% (20 por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e fundos, assim como, para o legislativo municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto no artigo 22 § 6º da Lei 5.504, de 21 de julho  de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo alterado pela Lei nº. 5670/2010

 

Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Artigo 7º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.010.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2009.

 

_______________________

 

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2009.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.