LEI Nº 5.569, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2009.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.010, e
dá outras providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Anual do Município de Colatina para o
exercício de 2.010 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$ 226.574.565,00.
Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o
seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receita Corrente
|
|
189.972.781,00 |
Receita Tributária |
14.748.000,00 |
|
Receita Contribuições |
3.700.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.524.341,00 |
|
Receita Agropecuária |
11.000,00 |
|
Receita de Serviços |
17.
361.500,00 |
|
Transferências Correntes |
150.735.105,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.892.835,00 |
|
Dedução para o FUNDEB |
(13.941.000,00) |
(13.941.000,00) |
Receita de Capital |
|
50.542.784,00 |
Operações de Crédito |
5.850.000,00 |
|
Alienação de Bens |
110.550,00 |
|
Transferências de Capital |
44.582.234,00 |
|
Receita Orçamentária Total................................................. 226.574.565,00
|
Artigo 3º A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas,
sub-programas, projetos, atividades, categorias
econômicas com o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa
|
3.846.850,00 |
Essencial
a Justiça |
306.130,00 |
Administração |
23.672.755,05 |
Segurança Pública |
9.650,00 |
Assistência Social |
7.484.851,50 |
Saúde |
42.834.792,00 |
Trabalho |
500,00 |
Educação |
59.008.422,00 |
Cultura |
2.012.860,50 |
Direitos da Cidadania |
134.631,00 |
Urbanismo |
26.927.250,00 |
Habitação |
3.476.970,00 |
Saneamento |
25.224.675,00 |
Gestão
Ambiental |
254.000,00 |
Ciência
e Tecnologia |
1.694.070,00 |
Agricultura |
4.039.875,00 |
Indústria |
4.412.110,50 |
Comércio e Serviços |
4.875.003,00 |
Comunicações |
10.000,00 |
Transporte |
4.420.605,00 |
Desporto e Lazer |
1.109.944,50 |
Encargos Especiais |
9.018.609,50 |
Reserva de Contingência |
1.800.000,00 |
TOTAL ORÇAMENTO...................................................................... 226.574.565,00
|
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento) 20%
(20 por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e fundos, assim
como, para o legislativo municipal, utilizando como fontes de recursos as
definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março
de 1.964, conforme disposto no artigo 22 § 6º
da Lei 5.504, de 21 de julho
de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo
alterado pela Lei nº. 5670/2010
Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites
estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos
nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Artigo 7º Os valores constantes desta Lei serão atualizados
quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.010.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.010.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31
de dezembro de 2009.
_______________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2009.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.