LEI Nº  5580, DE 01 DE FEVEREIRO  DE 2010

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de 1997- Código de Postura Município de Colatina.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º A Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Postura Municipal de Colatina fica acrescida do artigo 320-A, com a seguinte redação:

 

“Artigo 320-A: Fica assegurado o direito de renovação do Alvará de Localização e Funcionamento, Provisório ou Definitivo, dos estabelecimentos: comerciais,  industriais e prestadores de serviços, que estejam funcionamento ininterruptamente há mais de cinco anos”.

 

 Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 01 de Fevereiro de 2010.

 

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Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.