LEI Nº 5580, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.806, de 22 de dezembro
de 1997- Código de Postura Município de Colatina.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e
Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal
e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município de Colatina PROMULGO
a seguinte:
Artigo 1º A Lei
nº 2.806, de 22 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Postura
Municipal de Colatina fica acrescida do artigo
320-A, com a seguinte redação:
“Artigo
320-A: Fica assegurado o direito de renovação do Alvará de Localização e
Funcionamento, Provisório ou Definitivo, dos estabelecimentos: comerciais, industriais e prestadores de serviços, que
estejam funcionamento ininterruptamente há mais de cinco anos”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 01
de Fevereiro de 2010.
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Presidente
Registrada e Publicada na
Secretaria nesta data.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.