LEI Nº 5585, DE 10 DE MARÇO DE 2.010
Autoriza abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá as seguintes
classificações:
80.01 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
80.01.2060601642.653
– Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo, conforme autorização expressa
no artigo 4º. da Lei 5560,
de 21 de dezembro de 2.009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Colatina”.
344.90.51.00000
– Obras e Instalações (Fonte 00480999).................R$ 1.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários para cobrir o crédito
aberto no Artigo 1º (Primeiro) serão anulados na seguinte dotação orçamentária:
80.01 – Secretaria Municipal Municipal de
Desenvolvimento Rural
80.01.2060601642.653
– Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo.
344.90.52.00000
– Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00480999)...........................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL:................................................................................................R$ 1.000,00
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 10 de março de 2010.
__________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março
de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.