LEI Nº 5585, DE 10 DE MARÇO DE 2.010

 

Autoriza abertura de crédito especial:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ ­                                           

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento  Rural, que obedecerá as seguintes classificações:

 

80.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

80.01.2060601642.653 – Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo, conforme autorização expressa no artigo 4º. da Lei 5560, de 21 de dezembro de 2.009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.

344.90.51.00000 – Obras e Instalações (Fonte 00480999).................R$   1.000,00

                

Artigo 2º Os recursos necessários para cobrir o crédito aberto no Artigo 1º (Primeiro) serão anulados na seguinte dotação orçamentária:

 

80.01 – Secretaria Municipal Municipal de Desenvolvimento Rural

80.01.2060601642.653 – Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo.

344.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00480999)...........................................................................................R$   1.000,00

TOTAL:................................................................................................R$  1.000,00

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de março de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2010.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.