LEI Nº 5586 DE 10 DE MARÇO DE 2.010

 

Autoriza abertura de crédito especial: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ ­                                            

                                                                                                         

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Transporte, trânsito e Segurança Pública, que obedecerá as seguintes classificações:

77.01 - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

77.01.2678201562.621 – Manutenção, Conservação e Implementação da Sinalização Viária, conforme autorização expressa no artigo 4º. da Lei 5.560, de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.

344.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa  Jurídica (Fonte 00477999) – 04077001...................................................................R$   471.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para cobrir o crédito aberto no Artigo 1º.(Primeiro) serão anulados na seguinte dotação orçamentária:

 

77.01 – Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

7701.2678201562.621 – Manutenção, Conservação e implementação da Sinalização Viária.

333.90.39.00000 – Outros Serviços e Encargos  de Terceiros - Pessoa Jurídica (Fonte 00477001)............................................................................R$   471.000,00

 

TOTAL:..........................................................................................                                                                                   R$  471.000,00

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de março de 2010.

 

_______________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 10  de março de 2010.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.