LEI Nº 5586 DE 10 DE MARÇO DE 2.010
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e
setenta e um mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Transporte,
trânsito e Segurança Pública, que obedecerá as seguintes classificações:
77.01 - Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública
77.01.2678201562.621 –
Manutenção, Conservação e Implementação da Sinalização Viária, conforme
autorização expressa no artigo 4º. da Lei
5.560, de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Colatina”.
344.90.39.00000 – Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Fonte 00477999) –
04077001...................................................................R$ 471.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários para cobrir o crédito
aberto no Artigo 1º.(Primeiro) serão anulados na seguinte dotação orçamentária:
77.01 – Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública
7701.2678201562.621 –
Manutenção, Conservação e implementação da Sinalização Viária.
333.90.39.00000 – Outros
Serviços e Encargos de Terceiros -
Pessoa Jurídica (Fonte
00477001)............................................................................R$ 471.000,00
TOTAL:.......................................................................................... R$ 471.000,00
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Colatina, em 10 de março de 2010.
_______________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.