LEI Nº 5596, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza subvencionar a Fundação Wattz:­                                           

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Fundação Wattz, inscrita no CNPJ sob nº: 07.493.788/0001-64, entidade sem fins lucrativos, que patrocina ações nos campos da educação, cultura e lazer voltados a crianças e adolescentes em situação de exclusão social.

 

Artigo 2º A entidade será subvencionada no exercício de 2010 com valor compatível com a disponibilidade orçamentária do Município, ficando desde já estabelecido que nos exercícios subseqüentes os recursos deverão constar dos orçamentos respectivos.

 

§ 1º A liberação de cada subvenção será precedida da celebração de convênio contendo as condições a serem observadas pela Entidade.

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de março de 2010.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.