LEI Nº 5596, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Autoriza subvencionar a Fundação Wattz:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
subvencionar a Fundação Wattz,
inscrita no CNPJ sob nº: 07.493.788/0001-64, entidade sem fins lucrativos, que patrocina
ações nos campos da educação, cultura e lazer voltados a crianças e
adolescentes em situação de exclusão social.
Artigo 2º A entidade será subvencionada no exercício de 2010 com valor compatível com a
disponibilidade orçamentária do Município, ficando desde já estabelecido que
nos exercícios subseqüentes os recursos deverão
constar dos orçamentos respectivos.
§ 1º A
liberação de cada subvenção será precedida da celebração de convênio contendo
as condições a serem observadas pela Entidade.
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de março
de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.