LEI Nº 5600, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
Fica instituída como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL –
ZEIS, a área de terras urbanas que compreende o projeto de parcelamento do solo
denominado “Conjunto Habitacional Parque das Águas”, neste Município de
Colatina:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituída como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE
SOCIAL – ZEIS, para fins de implantação de Programa Social de Regularização
Fundiária e construção de unidades habitacionais com recursos do Programa
“Minha Casa Minha Vida”, a área de terras urbanas com
Área
alterada pela Lei nº 5644/2010
Artigo 2º A área objeto da declaração de interesse social destinar-se-à à construção de unidades habitacionais para
famílias com renda de zero a três salários mínimos.
Artigo 3º Para efeitos desta Lei serão aplicadas as normas,
parâmetros e índices urbanísticos especiais previstos na
Lei nº 4.227, de 12 de fevereiro de 1996 e Lei nº 5.273, de 12 de março de 2007.
Artigo 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 06 de abril de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.