LEI Nº 5600, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

 

Fica instituída como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, a área de terras urbanas que compreende o projeto de parcelamento do solo denominado “Conjunto Habitacional Parque das Águas”, neste Município de Colatina:               

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, para fins de implantação de Programa Social de Regularização Fundiária e construção de unidades habitacionais com recursos do Programa “Minha Casa Minha Vida”, a área de terras urbanas com 162.974,85 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) que compreende o projeto de parcelamento do solo urbano denominado “Conjunto Habitacional Parque das Águas”, localizado às margens da BR-259, nas proximidades do Complexo SESI-SENAI, nesta cidade e Município de Colatina.

Área alterada pela Lei nº 5644/2010

 

Artigo 2º A área objeto da declaração de interesse social destinar-se-à à construção de unidades habitacionais para famílias com renda de zero a três salários mínimos.

 

Artigo 3º Para efeitos desta Lei serão aplicadas as normas, parâmetros e índices urbanísticos especiais previstos na Lei nº 4.227, de 12 de fevereiro de 1996 e Lei  nº 5.273, de 12 de março de 2007.

 

Artigo 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2010.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.