LEI Nº 5604, DE 13 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO AS FAMÍLIAS E EMPRESA
ATINGIDAS PELO DESLIZAMENTO DE TERRAS OCORRIDO NA RUA FIORAVANTE MARINO, BAIRRO
CASTELO BRANCO, NESTE MUNICÍPIO:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, o Município, através do Poder
Executivo Municipal, autorizado a prestar auxílio material às famílias e
empresa que tiveram suas residências ou fábrica atingidas pelo sinistro
ocorrido na Rua Fioravante Marino, no Bairro Castelo Branco, neste Município,
no dia 05 de abril de 2010, podendo para tanto,
adquirir, repor, ressarcir ou indenizar às pessoas e famílias, os bens
materiais de uso doméstico, ou seja móveis e utensílios perdidos em decorrência
do evento, bem como o material e produção, no caso da empresa.
Parágrafo Único – Os beneficiários e as
despesas mencionadas neste artigo são aquelas relacionadas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Artigo 2º - Os recursos necessários as despesas
decorrentes desta lei, correrão à conta de dotação específica do orçamento
vigente.
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina