LEI Nº 5604, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO AS FAMÍLIAS E EMPRESA ATINGIDAS PELO DESLIZAMENTO DE TERRAS OCORRIDO NA RUA FIORAVANTE MARINO, BAIRRO CASTELO BRANCO, NESTE  MUNICÍPIO:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica, o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar auxílio material às famílias e empresa que tiveram suas residências ou fábrica atingidas pelo sinistro ocorrido na Rua Fioravante Marino, no Bairro Castelo Branco, neste Município, no dia 05 de abril de 2010, podendo para tanto,  adquirir, repor, ressarcir ou indenizar às pessoas e famílias, os bens materiais de uso doméstico, ou seja móveis e utensílios perdidos em decorrência do evento, bem como o material e produção, no caso da empresa.

 

Parágrafo Único – Os beneficiários e as despesas mencionadas neste artigo são aquelas relacionadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

 

Artigo 2º - Os recursos necessários as despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotação específica do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina