LEI Nº 5.610, DE 28 DE ABRIL DE 2010

 

Institui o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo com objetivo de conceder gratuidade integral da tarifa aos estudantes matriculados no ensino: pré-escolar, fundamental e médio das escolas públicas estaduais e federais, exclusivamente para os deslocamentos residência/escola/residência e nos horários e linhas específicas para esses deslocamentos.

 

§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei e incluir na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010-2014.

 

§ 2º - Os recursos necessários serão das seguintes fontes:

 

a) Convênio com o Governo Estadual;

b) Devoluções de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 2º - Para obtenção do benefício da gratuidade o aluno deverá atender as seguintes condições:

 

a) Renda familiar até 03 (três) salários mínimos;

b) Estar matriculado na escola mais próxima de sua residência, exceto os alunos matriculados nas escolas federais;

c) Residir a mais de 2 km da escola;

d)Manter 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.

 

Artigo 3º - O aluno deverá formalizar o benefício junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

 

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.