LEI Nº 5611, DE 04 DE MAIO DE 2010

 

Cria os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Pedagógico que integram o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina, de que trata a Lei nº 4.414, de 07 de janeiro de 1.998:­­­­­­­­­­­­­­­­                                            

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Ficam criados os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Pedagógico, que passam a integrar o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina - Lei nº. 4.414, de 07 de janeiro de 1.998.

 

§ 1º Os cargos de diretores previstos neste artigo  atuarão nas escolas da rede municipal de ensino que possuírem, dois ou mais turnos diários com alunos matriculados  em número igual ou superior a 700 (setecentos).

 

§ 2º Os ocupantes dos cargos de Diretor Administrativo e Diretor Pedagógico farão jus ao recebimento da gratificação correspondente ao Diretor “C”, previsto no § 1º,  artigo  22, do Estatuto do Magistério Público Municipal.

 

§ 3º  Além das atribuições específicas do cargo de Diretor, previstas no inciso III do artigo 12 da Lei 4.414, de 07 de  janeiro de 1.998, o regimento interno das escolas definirá as demais atribuições que serão desempenhadas pelos ocupantes  dos cargos previsto nesta lei.

 

Artigo 2º  A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.