LEI Nº 5611, DE 04 DE MAIO DE 2010
Cria os
cargos de Diretor Administrativo e Diretor Pedagógico que integram o Estatuto
do Magistério Público do Município de Colatina, de que trata a Lei nº 4.414, de
07 de janeiro de 1.998:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados os cargos
de Diretor
Administrativo e Diretor Pedagógico, que passam a integrar o Estatuto
do Magistério Público do Município de Colatina - Lei
nº. 4.414, de 07 de janeiro de 1.998.
§ 1º Os cargos de diretores previstos neste artigo atuarão nas escolas da rede municipal de
ensino que possuírem, dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número igual ou superior a 700
(setecentos).
§ 2º Os ocupantes dos cargos de Diretor Administrativo
e Diretor Pedagógico farão jus ao recebimento da gratificação correspondente ao
Diretor “C”, previsto no § 1º,
artigo 22, do Estatuto do
Magistério Público Municipal.
§ 3º Além das
atribuições específicas do cargo de Diretor, previstas no inciso III do artigo 12 da Lei 4.414, de 07
de janeiro de 1.998, o regimento interno
das escolas definirá as demais atribuições que serão desempenhadas pelos
ocupantes dos cargos previsto nesta lei.
Artigo 2º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.