LEI Nº 5.617, DE 25 DE MAIO DE 2010
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluída no orçamento vigente, em
favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, o
elemento de despesa: 344504200000 - Auxílio, conforme autorização expressa
no artigo 4º. da Lei 5.560, de 21 de dezembro
de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em
favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que
obedecerá a seguinte classificação:
4501 - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
4501.0824100512203 –
Programa de Atenção ao Idoso em Situação de Vulnerabilidade
344504200000 – Auxílio
(FR 00101001)..................................... R$ 50,00
Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações
parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:
9999 – Reserva de
Contingência
9999.99.999.9999.9.999 –
Reserva de Contingência
3999999000000 – Reserva
de Contingência.............................. R$ 50,00
Artigo 4º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 25 de maio de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de maio de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina