REVOGADA PELA LEI Nº 6.847/2021

 

LEI Nº 5.622, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR AS PREMIAÇÕES DO CONCURSO “QUALIDADE DO CAFÉ CONILON DE COLATINA-ES”:

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as premiações do concurso “Qualidade do Café Conilon de Colatina-ES”.

 

Parágrafo Único – Os valores das premiações de que trata o caput deste artigo são os  previstos no item 3 – DA PREMIAÇÃO, do regulamento do concurso.

 

Artigo 2º -  Os recursos necessários aos pagamentos dos valores correrão por conta do orçamento do Município de Colatina.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina