LEI Nº 5.622, DE 08
DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR AS PREMIAÇÕES DO CONCURSO “QUALIDADE DO CAFÉ CONILON
DE COLATINA-ES”:
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar as premiações do concurso “Qualidade
do Café Conilon de Colatina-ES”.
Parágrafo Único – Os valores das premiações de que trata o caput deste artigo
são os previstos
no item 3 – DA PREMIAÇÃO, do regulamento do concurso.
Artigo
2º - Os recursos
necessários aos pagamentos dos valores correrão por conta do orçamento do
Município de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho
de 2010.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de
2010.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina