LEI Nº 5.624, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza abertura de crédito especial:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incluída no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, o elemento de despesa: 333903200000 - Material de Distribuição Gratuita, conforme autorização expressa no artigo 4º. da Lei 5.560, de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, que obedecerá a seguinte classificação:

 

8001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

8001.2060601632.652 – Implementação e Manutenção da UMC/INCRA-NAC

333903200000 – Material de Distribuição Gratuita (FR 00101001)........................................R$ 14.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

 

8001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

8001.2060601632.652 – Implementação e Manutenção da UMC/INCRA-NAC

333903000000 – Material de Consumo (FR 00101001 – Ficha 838)............................................................R$ 14.000,00

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina