LEI Nº 5.624, DE 08 DE JUNHO DE 2010
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluída no orçamento vigente, em
favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, o elemento de despesa:
333903200000 - Material de Distribuição Gratuita, conforme autorização expressa
no artigo 4º. da Lei 5.560, de 21 de dezembro
de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL, que obedecerá a seguinte classificação:
8001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural
8001.2060601632.652 –
Implementação e Manutenção da UMC/INCRA-NAC
333903200000 – Material
de Distribuição Gratuita (FR
00101001)........................................R$ 14.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:
8001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural
8001.2060601632.652 –
Implementação e Manutenção da UMC/INCRA-NAC
333903000000 – Material
de Consumo (FR 00101001 – Ficha
838)............................................................R$ 14.000,00
Artigo 4º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina