LEI Nº. 5.628, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza abertura de crédito especial:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incluída no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a ação: 45.01.08.244.00512.227 – Programa de Inclusão Social e Combate a Pobreza, conforme autorização expressa no artigo 4º. da Lei 5.560, de 21 de  dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá a seguinte classificação:

      

4501 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

      

 

4501.08.244.00512.227 – Programa de Inclusão Social e Combate a Pobreza

333903000000 - Material de Consumo (FR 00302003)................................................. R$ 200.000,00

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente (FR 00302003).............................R$ 200.000,00

333903600000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física(F00302003)......................R$  200.000,00

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00302003)................R$ 200.000,00

TOTAL: ..............................................................................................................R$  800.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

 

4502 – Fundo Municipal de Habitação Popular

4502.16.482.00511.131 - Execução de Projetos Habitacionais de Interesse Social

344905100000 - Obras e Instalações (FR 00445999 – Ficha 347)...................................R$ 800.000,00                                     

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.