LEI Nº. 5.635, DE 06 DE JULHO DE
2010.
Declara de interesse público, para fins
de desapropriação, imóvel de propriedade da Srª. Maria da Penha Silva:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
declarado o interesse público, para fins de desapropriação, sobre os
direitos de posse e benfeitorias constituídos na área de
terras urbanas situada na Rua Baixo Guandu, nº 190, Bairro São Marcos, neste
Município, medindo
§ 1º – A
finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno
para reflorestamento com o fim de conter encostas.
Artigo 2º
- O Município pagará pela indenização dos direitos de posse e benfeitorias
edificadas na área o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º
016/2010, constante do processo protocolado sob n.º 7.193/2010.
Artigo 3º - Os recursos necessários a
cobertura da despesa decorrente serão provenientes da dotação orçamentária
própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 06 de julho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.