LEI Nº. 5.635, DE 06 DE JULHO DE 2010.

                                                                                                                                 

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade da Srª. Maria da Penha Silva:

                                                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declarado o interesse público, para fins de desapropriação, sobre os direitos de posse e benfeitorias constituídos na área de terras urbanas situada na Rua Baixo Guandu, nº 190, Bairro São Marcos, neste Município, medindo 100,00 m², que consta pertencer a Senhora Maria da Penha Silva.

 

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para reflorestamento com o fim de conter encostas.

 

Artigo 2º - O Município pagará pela indenização dos direitos de posse e benfeitorias edificadas na área o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 016/2010, constante do processo protocolado sob n.º 7.193/2010.

 

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente serão provenientes da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.