LEI Nº 5.644, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
Modifica o
quantitativo da área prevista no artigo 1º da Lei nº 5.600, de 06 de abril de
2010 “que instituiu como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área de
terras urbanas do projeto de parcelamento do solo denominado “Conjunto
Habitacional Parque das Águas”, e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a ser de
Artigo 2º - O remanescente da área
do projeto de que trata esta lei permanecerá com o parcelamento inalterado,
podendo a mesma ser enquadrada no modelo de parcelamento MP1/01, do artigo 26 da Lei nº 4.227, de 12/02/1996,
independente do tamanho mínimo
estabelecido dos lotes e de novas
alterações.
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.