LEI Nº 5.644, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

 

Modifica o quantitativo da área prevista no artigo 1º da Lei nº 5.600, de 06 de abril de 2010 “que instituiu como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área de terras urbanas do projeto de parcelamento do solo denominado “Conjunto Habitacional Parque das Águas”, e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Passa a ser de 162.974,85 m² (cento e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) o quantitativo da área prevista no artigo 1º da Lei nº 5.600, de 06 de abril de 2010, que compreende a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, instituída pela mesma lei e que integra o projeto de parcelamento urbano denominado Conjunto Habitacional “Parque das Águas”.

 

Artigo 2º - O remanescente da área do projeto de que trata esta lei permanecerá com o parcelamento inalterado, podendo a mesma ser enquadrada no modelo de parcelamento MP1/01, do artigo 26 da Lei nº 4.227, de 12/02/1996, independente  do tamanho mínimo estabelecido dos lotes e de novas  alterações.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.