LEI Nº 5.651, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza o Chefe do Poder Municipal a instalar câmeras de vídeo monitoramento nas praças de táxi em nossa cidade:  

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Colatina, autorizado a instalar câmeras de vídeo monitoramento nas praças de táxi em nossa cidade.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão por conta do orçamento do Município de Colatina.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.