LEI Nº 5.651, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza o
Chefe do Poder Municipal a instalar câmeras de vídeo monitoramento nas praças
de táxi em nossa cidade:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Colatina, autorizado a instalar câmeras de vídeo monitoramento nas praças de
táxi em nossa cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei
serão por conta do orçamento do Município de
Colatina.
Artigo 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.