LEI Nº 5.652, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Regulamenta
a recarga do Cartão Vale Transporte e Passe Escolar do Transporte Coletivo
Urbano do Município de Colatina, e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - A recarga dos créditos do “Cartão Escolar” do Sistema de Transporte
Coletivo Urbano do Município de Colatina poderá ser de qualquer valor até o
limite que o aluno tem direito no mês.
Artigo alterado pela Lei nº. 5672/2010
Parágrafo Único – As empresas que operam o sistema de transporte coletivo terão o prazo
de 60 (sessenta) dias para customizar o sistema e dar cumprimento ao disposto
nesta lei, contados a partir de sua aprovação.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 5672/2010
Artigo 2º - As concessionárias do serviço público de
transporte coletivo urbano do Município de Colatina, deverão afixar em local de
fácil visualização dos usuários do transporte a presente regulamentação.
Artigo 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.