LEI Nº 5.652, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

Regulamenta a recarga do Cartão Vale Transporte e Passe Escolar do Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina, e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A recarga dos créditos do “Cartão Escolar” do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina poderá ser de qualquer valor até o limite que o aluno tem direito no mês.

Artigo alterado pela Lei nº. 5672/2010

 

Parágrafo Único – As empresas que operam o sistema de transporte coletivo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para customizar o sistema e dar cumprimento ao disposto nesta lei, contados a partir de sua aprovação.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 5672/2010

 

Artigo 2º - As concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Colatina, deverão afixar em local de fácil visualização dos usuários do transporte a presente regulamentação.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.