LEI Nº 5.661, DE 15 DE OUTUBRO DE
2010
Modifica a
destinação da área adquirida através da Lei nº 5.270, de 26 de fevereiro de
2007, por desapropriação, que pertencia a Edelimar Salvador Fiorot, situada no
Bairro Nossa Senhora Aparecida :
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A área de terras urbanas situada no Bairro Nossa
Senhora Aparecida, à Rua Amália Alvina Jarjura, s/n, com
Artigo 2º Fica revogado o parágrafo primeiro, do artigo 1º, da Lei nº 5.270, de 26 de fevereiro
de 2007.
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de outubro de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de outubro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina