LEI Nº 5.661, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

 

Modifica a destinação da área adquirida através da Lei nº 5.270, de 26 de fevereiro de 2007, por desapropriação, que pertencia a Edelimar Salvador Fiorot, situada no Bairro Nossa Senhora Aparecida :

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A área de terras urbanas situada no Bairro Nossa Senhora Aparecida, à Rua Amália Alvina Jarjura, s/n, com 400,00 m², adquirida da Senhora Edelimar Salvador Fiorot, por desapropriação, conforme Lei nº 5.270, de 26 de fevereiro de 2007, tem sua finalidade alterada, passando a destinar-se para construção de uma unidade de saúde do Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município.

 

Artigo 2º Fica revogado o parágrafo primeiro, do artigo 1º, da Lei nº 5.270, de 26 de fevereiro de 2007.

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de outubro de 2010.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de outubro de 2010.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina