LEI Nº 5.663, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Altera composição do Conselho de Alimentação Escolar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar prevista na Lei n.º 4.633, de 29 de agosto de 2.000, passando a vigorar com a seguinte composição:

      

“I -  Um representante indicado do Poder Executivo do respectivo ente federado;

 

II -   Dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;

 

III - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;

 

IV - Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica”.

      

Artigo 2º Fica revogada em todos os seus termos a Lei n.º 4.633, de 29 de agosto de 2.000.

 

Artigo 3º  Esta Lei entra em vigor na presente data.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina