LEI Nº 5.663, DE 19 DE OUTUBRO DE
2010
Altera
composição do Conselho de Alimentação Escolar:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a
composição do Conselho de Alimentação Escolar prevista na Lei n.º 4.633, de 29 de agosto de 2.000,
passando a vigorar com a seguinte composição:
“I - Um
representante indicado do Poder Executivo do respectivo ente federado;
II - Dois representantes das entidades de
trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de
representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
III - Dois
representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de
assembléia específica;
IV - Dois representantes
indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia
específica”.
Artigo 2º Fica revogada em todos
os seus termos a Lei n.º 4.633, de 29 de agosto de
2.000.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor
na presente data.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina