LEI Nº. 5.673, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2010
Insere o
cargo de FISIOTERAPEUTA para atender o Programa da Saúde da Família e da
Vigilância em Saúde, no âmbito Administração do Município de Colatina, no anexo
que integra a Lei nº. 5.362, de 30 de
janeiro de 2.008:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica inserido no anexo
integrante a Lei nº. 5.362, de 30 de janeiro
de 2.008, o cargo de FISIOTERAPEUTA, para exercício da função como profissional
do Programa da Saúde da Família, bem como o quantitativo e salário
correspondente.
Parágrafo Único – Aplicar-se-á aos empregados admitidos para
o cargo de que trata esta Lei, todas as disposições previstas na Lei nº. 5.362, de 30 de janeiro de 2.008.
Artigo 2º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
PROGRAMA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA |
|||
Cargo |
Quantidade |
Salários |
Carga horária |
Médico |
41 |
R$ 4.076,00 |
40 horas |
Enfermeiro |
41 |
R$ 2.376,00 |
40 horas |
Odontólogo |
41 |
R$ 2.376,00 |
40 horas |
Fisioterapeuta |
08 |
R$ 2.376,00 |
40 horas |
Técnico em Enfermagem |
53 |
R$ 380,00 |
40 horas |
Agente Comunitário Saúde |
262 |
R$ 380,00 |
40 horas |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|||
Cargo |
Quantidade |
Salários |
Carga Horária |
Agente de Vigilância em Saúde |
92 |
R$ 380,00 |
40 horas |
Supervisor de Campo |
08 |
R$ 380,00 +
gratificação de 50% sobre salário |
40 horas |