LEI Nº. 5.673, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Insere o cargo de FISIOTERAPEUTA para atender o Programa da Saúde da Família e da Vigilância em Saúde, no âmbito Administração do Município de Colatina, no anexo que integra a Lei nº. 5.362, de  30 de janeiro de 2.008:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica inserido no anexo integrante a Lei nº. 5.362, de 30 de janeiro de 2.008, o cargo de FISIOTERAPEUTA, para exercício da função como profissional do Programa da Saúde da Família, bem como o quantitativo e salário correspondente.

 

Parágrafo Único – Aplicar-se-á aos empregados admitidos para o cargo de que trata esta Lei, todas as disposições previstas na Lei nº. 5.362, de 30 de janeiro de 2.008.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2010.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2010.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

Cargo

Quantidade

Salários

Carga horária

Médico

41

R$ 4.076,00

40 horas

Enfermeiro

41

R$ 2.376,00

40 horas

Odontólogo

41

R$ 2.376,00

40 horas

Fisioterapeuta

08

R$ 2.376,00

40 horas

Técnico em Enfermagem

53

R$ 380,00

40 horas

Agente Comunitário Saúde

262

R$ 380,00

40 horas

 

 

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Cargo

Quantidade

Salários

Carga Horária

Agente de Vigilância em Saúde

92

R$ 380,00

40 horas

Supervisor de Campo

08

R$ 380,00 + gratificação de 50% sobre salário

40 horas