LEI Nº 5.692, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

                                                                                                                                 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina o desfile dos Blocos Carnavalescos e autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, na forma de patrocínio, as entidades carnavalescas do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Colatina, o “Desfile dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba”.

 

Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, somente poderão participar do referido evento as entidades carnavalescas sediadas no Município de Colatina.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de patrocínio, as Entidades Carnavalescas que tiverem sua inscrição deferida pelo Departamento Municipal de Cultura, com vistas a custear despesas que garantam sua participação no Desfile dos Blocos Carnavalescos.

 

Artigo 3º - Os repasses dos recursos poderão ocorrer em parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do Município, a ser definido no termo de ajuste que será celebrado entre as partes.

 

§ 1º - As entidades carnavalescas deverão prestar contas ao Município de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência desta lei em:

 

a) – bimestralmente, se repassados em parcelas mensais;

b) – 90 (noventa) dias, se repassados em cota única.

 

§ 2º - Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso as Entidades Carnavalescas não estiverem rigorosamente em dia com os tributos municipais.

 

Artigo 4º - As Entidades Carnavalescas não poderão aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na aquisição de bens patrimoniais.

 

Artigo 5º - As Entidades Carnavalescas que receberem patrocínio do Município ficam dispensadas do recolhimento de contrapartida no percentual previsto no art. 43, §1º, da Lei nº 5653/2010.

 

Artigo 6º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.

 

Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 51.400,00 (cinqüenta e um mil e quatrocentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, que obedecerá a seguinte classificação:

 

5701 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

5701.1339201012.422 – Promoção e realização de Eventos Culturais e Comemorativos

 

333504300000 - Subvenções Sociais (FR 00101001)...................R$ 50.400,00

 

333504100000 - Contribuições (FR 00101001)...........................R$  500,00

 

344504200000 - Auxílios (FR 00101001)....................................R$  500,00

 

TOTAL:...............................................................................R$ 51.400,00

 

Artigo 8º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 7º desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

 

9999 – Reserva de Contingência

 

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

 

3999999000000 – Reserva de Contingência..............................                                                   R$ 51.400,00

 

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

      

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.