LEI Nº 5.693, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

      

Altera  redação do § 6º do artigo 22, da   Lei nº 5.653, de 01 de setembro de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias:                               

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A redação do § 6º do artigo 22, da Lei nº 5.653, de 01 de setembro de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica modificada e vigorará nos seguintes termos:

 

“§ 6º - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2011, constará autorização para abertura de crédito adicional suplementar, cujo percentual não será inferior a quinze por cento do total da despesa fixada”. 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2010.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.