LEI Nº 5.698, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

      

Altera  redação do artigo 5º, da Lei nº 5.679, de 22 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária:

 

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Artigo 1º - A redação do artigo 5º, da Lei nº 5.679, de 22 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária, fica modificada e vigorará nos seguintes termos:

 

“Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e fundos, assim como, para o legislativo municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto no artigo 22 § 6º, da Lei nº 5.653, de 01 de setembro de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de fevereiro de 2011.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de fevereiro de 2011.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.