LEI Nº 5.698, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2011.
Altera redação do artigo 5º, da Lei nº 5.679, de 22
de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária:
A Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Aprova:
Artigo 1º - A redação do artigo
5º, da Lei nº 5.679, de 22 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária, fica
modificada e vigorará nos seguintes termos:
“Artigo 5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
15% (quinze por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço
de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e fundos, assim
como, para o legislativo municipal, utilizando como fontes de recursos as
definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março
de 1.964, conforme disposto no artigo
22 § 6º, da Lei nº 5.653, de 01 de setembro de 2010 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21
de fevereiro de 2011.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de fevereiro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
ste texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.