LEI Nº 5.679, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2010
Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.011, e dá
outras providências:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do
Município de Colatina para o exercício de 2011 discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 278.214.644,70 (duzentos e
setenta e oito milhões, duzentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro
reais e setenta centavos).
Artigo 2º - A receita será realizada
mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em
vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE |
|
204.384.397,08 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
18.373.121,22 |
|
RECEITA
CONTRIBUIÇÕES |
3.700.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.658.043.01 |
|
Receita Agropecuária |
11.074,10 |
|
Receita de Serviços |
21.385.459,30 |
|
Transferências Correntes |
157.147.251,89 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.109.447,56 |
|
Dedução para o FUNDEB |
(15.353.014,18) |
(15.353.014,18) |
Receita de Capital |
|
89.183.261,80 |
Operações de Crédito |
32.088.000,00 |
|
Alienação de Bens |
110.500,00 |
|
Transferências de Capital |
56.984.761,80 |
|
Receita Orçamentária Total..............................278.214.644,70 |
Artigo 3º - A despesa será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por
funções, programas, sub-programas, projetos,
atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:
POR
FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
3.720.850,00 |
Essencial a Justiça |
299.780,00 |
Administração |
23.022.092,60 |
Segurança Pública |
45.560,00 |
Assistência Social |
10.108.848,54 |
Saúde |
48.142.580,00 |
Trabalho |
50,00 |
Educação |
67.405.043,00 |
Cultura |
2.027.130,00 |
Direitos da Cidadania |
689.480,00 |
Urbanismo |
17.423.313,74 |
Habitação |
3.735.386,02 |
Saneamento |
70.848.300,80 |
Gestão Ambiental |
287.500,00 |
Ciência e Tecnologia |
1.276.910,00 |
Agricultura |
3.450.305,00 |
Indústria |
2.247.575,00 |
Comércio e Serviços |
4.145.380,00 |
Comunicações |
7.810,00 |
Transporte |
3.605.910,00 |
Desporto e Lazer |
1.217.540,00 |
Encargos Especiais |
12.007.300,00 |
Reserva de Contingência |
2.500.000,00 |
TOTAL ORÇAMENTO |
R$ 278.214.644,70 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 5º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei,
para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e
fundos, assim como, para o legislativo municipal, utilizando como fontes de
recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de
17 de março de 1.964, conforme disposto no artigo
22 § 6º da Lei 5.504, de 21 de julho de 2009 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e fundos,
assim como, para o legislativo municipal, utilizando como fontes de recursos as
definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março
de 1.964, conforme disposto no artigo 22 § 6º,
da Lei nº 5.653, de 01 de setembro de 2010 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei 5698/2011)
Artigo 5º - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 25% (vinte cinco por cento)
sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e fundos, assim como, para o
legislativo municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no
Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964,
conforme disposto no artigo 22 § 6º, da Lei
nº 5.653, de 01 de setembro de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Redação
dada pela Lei nº 5.790/2011)
Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e
externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os
investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Artigo 7º - Os valores constantes desta
Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor a
partir de 01 de janeiro de 2.011.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.
_________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 22 de dezembro de 2010.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.