LEI Nº 5.723, DE 05 DE MAIO DE 2011.
Autoriza conceder
auxílio financeiro para a ASSOCIAÇAO ANJOS DE RESGATE, destinado a obra de
construção da sede da Entidade:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a liberar em favor da ASSOCIAÇÃO
ANJOS DE RESGATE, entidade filantrópica, auxílio financeiro na ordem de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único – Os recursos repassados
por força desta lei serão utilizados para custear despesa com mão de obra
contratada para a obra do prédio sede da Instituição.
Artigo 2º - O empenho da despesa ocorrerá na dotação
orçamentária: 4501.0824400522.218 – Apoio financeiro em convênio a entidades de
assistência social geral -344504200000 – Auxílios - Ficha 331- FR 00101001,
constante do orçamento vigente.
Artigo 3º - A presente lei passa
a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.