LEI Nº 5.723, DE 05 DE MAIO DE 2011.

 

Autoriza conceder auxílio financeiro para a ASSOCIAÇAO ANJOS DE RESGATE, destinado a obra de construção da sede da Entidade:               

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar em favor da ASSOCIAÇÃO ANJOS DE RESGATE, entidade filantrópica, auxílio financeiro na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo Único – Os recursos repassados por força desta lei serão utilizados para custear despesa com mão de obra contratada para a obra do prédio sede da Instituição.

 

Artigo 2º - O empenho da despesa ocorrerá na dotação orçamentária: 4501.0824400522.218 – Apoio financeiro em convênio a entidades de assistência social geral -344504200000 – Auxílios - Ficha 331- FR 00101001, constante do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2011.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2011.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.