Revogado pela Lei nº 5738/2011
LEI Nº 5.731, DE
10 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES através do Brasil, na qualidade de
agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco
do Brasil, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES e as condições específicas aprovadas pelo Banco do Brasil para a
operação.
Parágrafo Único - Os
recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Artigo 2º - Para
garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as
receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º - Para a
efetivação da cessão ou vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
Artigo 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho
de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
O Município de Colatina,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, vem manifestar seu interesse
em aderir ao Programa Caminho da Escola e declara, ainda, que está ciente de
todas as condições para o ingresso e a participação no Programa, nos termos da
Resolução nº 7 de 23 de
abril de 2010, do Conselho Deliberativo do FNDE, e que, tempestivamente,
procederás à entrega dos documentos necessários à habitação junto ao Agente Financeiro,
de acordo com as regras de contingenciamento e financiamento do setor público,
pleiteando a linha de crédito especifica para aquisição de veículos escolares a
que se referem os registros de preços realizados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação.
ÔNIBUS |
QUANTIDADE |
Ônibus Rural Escolar REFORÇADO MÉDIO - capacidade
para transportar de |
01 |
Colatina, 10 de junho de
2.011.
LEONARDO DEPTULSKI
PREFEITO MUNICIPAL