Revogado pela Lei nº 5738/2011

 

LEI Nº 5.731, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES através do Brasil, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro, até o valor  de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e as condições específicas aprovadas pelo Banco do Brasil para a operação.

 

Parágrafo Único - Os recursos resultantes  do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

 

Artigo 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

 

§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação  em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

               

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2011.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

TERMO DE ADESÃO

 

O Município de Colatina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, vem manifestar seu interesse em aderir ao Programa Caminho da Escola e declara, ainda, que está ciente de todas as condições para o ingresso e a participação no Programa, nos termos da Resolução nº 7 de 23 de abril de 2010, do Conselho Deliberativo do FNDE, e que, tempestivamente, procederás à entrega dos documentos necessários à habitação junto ao Agente Financeiro, de acordo com as regras de contingenciamento e financiamento do setor público, pleiteando a linha de crédito especifica para aquisição de veículos escolares a que se referem os registros de preços realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação.

 

ÔNIBUS

QUANTIDADE

Ônibus Rural Escolar REFORÇADO MÉDIO - capacidade para transportar de 31 a 44  alunos

01

 

Colatina, 10 de junho de 2.011.

 

LEONARDO DEPTULSKI

PREFEITO MUNICIPAL