LEI Nº 5.737, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de
patrocínio, as entidades sem fins lucrativos do Município para realização de
eventos turísticos e culturais sem a
cobrança de ingressos:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de patrocínio, a eventos
culturais e turísticos, realizados por entidades sem fins lucrativos sediados
no Município de Colatina.
Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, somente poderão
receber patrocínio eventos que não tenham cobrança de ingressos, realizados no
Município de Colatina.
Artigo 2º - Os repasses dos recursos poderão ocorrer
em parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do
Município, a ser definido no tempo de
ajuste que será celebrado entre as partes.
§ 1º - As entidades deverão prestar contas ao Município de
Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência
desta lei em:
a)
bimestralmente, se repassados em parcelas mensais;
b)
90 (noventa) dias, se repassados em cota única.
§ 2º - Não será permitida a liberação de recursos
concedidos por esta Lei, caso as Entidades não estiverem rigorosamente em dia
com os tributos municipais.
Artigo 3º - As Entidades não poderão aplicar os
recursos que lhe forem repassados em razão desta Lei, na aquisição de bens
patrimoniais.
Artigo 4º - As Entidades carnavalescas que recebem
patrocínio do Município ficam dispensadas do recolhimento de contrapartida no
percentual previsto no art. 43, §1º, da Lei
nº 5.653/2010.
Artigo 5º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos
autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive
subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os
mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.
Artigo 6º - Em contrapartida ao valor repassado a
entidade organizadora do evento deverá divulgar o nome do Município de
Colatina, por meio de seu brasão oficial, em todo material gráfico, em mídia de
televisiva e eletrônica como patrocinador do evento.
Artigo 7º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.