LEI Nº  5.737, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de patrocínio, as entidades sem fins lucrativos do Município para realização de eventos turísticos e culturais sem a  cobrança de ingressos:

                     

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de patrocínio, a eventos culturais e turísticos, realizados por entidades sem fins lucrativos sediados no Município de Colatina.  

 

Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, somente poderão receber patrocínio eventos que não tenham cobrança de ingressos, realizados no Município de Colatina.

 

Artigo 2º - Os repasses dos recursos poderão ocorrer em parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do Município, a ser  definido no tempo de ajuste que será celebrado entre as partes.

 

§ 1º - As entidades deverão prestar contas ao Município de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência desta lei em:

 

a)  bimestralmente, se repassados em parcelas mensais;

b)  90 (noventa) dias, se repassados em cota única.

 

§ 2º - Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso as Entidades não estiverem rigorosamente em dia com os tributos municipais.

Artigo 3º - As Entidades não poderão aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta Lei, na aquisição de bens patrimoniais.

 

Artigo 4º - As Entidades carnavalescas que recebem patrocínio do Município ficam dispensadas do recolhimento de contrapartida no percentual previsto no art. 43, §1º, da Lei nº 5.653/2010.

 

Artigo 5º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.

 

Artigo 6º - Em contrapartida ao valor repassado a entidade organizadora do evento deverá divulgar o nome do Município de Colatina, por meio de seu brasão oficial, em todo material gráfico, em mídia de televisiva e eletrônica como patrocinador do evento.

 

Artigo 7º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

               

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2011.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2011.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.