LEI Nº 5.753, DE 09
DE AGOSTO DE 2011
Estende para as famílias em risco
habitacional decorrentes de eventos não relacionados ao período de chuvas, o
benefício de que trata a Lei nº 5.455, de 02 de dezembro de 2008.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- O benefício de que trata a Lei nº 5.455, de 02 de dezembro de 2008, constituído
do benefício financeiro de caráter social destinado as famílias em risco
habitacional, motivado pelo período de chuvas, fica estendido para aquelas,
cuja risco decorre de outros eventos imprevisíveis.
Parágrafo
Único - Em se tratando de
situações de risco decorrentes de eventos imprevisíveis, o benefício previsto
nesta Lei dependerá, para concessão, do laudo social contendo a situação da
família em risco e, quando for o caso, de laudo Técnico comprovando o grau de
risco da unidade.
Artigo 2º
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09
de agosto de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 09 de agosto de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.