LEI Nº 5.757, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.

 

Suprimi e modifica Artigos Seção e Incisos da Lei Promulgada nº 5.752, de 05.082011 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica suprido os incisos IV, VII, VIII, IX e X do Artigo 8º da Lei Promulgada nº 5.752, de 05.08.2011, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colatina. (Revogado pela Lei n° 6188/2015)

 

Artigo 2º - Fica suprido todo o teor da Seção IV da Lei Promulgada nº 5.752 de 05.08.2011. (Revogado pela Lei n° 6188/2015)

 

Artigo 3º - Suprime o Artigo 4º e dá nova redação ao Artigo 6º da Lei Promulgada nº 5.752, de 05.08.2011, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colatina:

 

Artigo 6º - Aos servidores ocupantes dos Cargos de Assistente Operacional Legislativo e Taquígrafo que ainda estiverem no exercício de suas funções na data da aprovação desta lei será assegurada a continuidade da progressão já caracterizada como N1, N2, N3, N4, N5 e assim sucessivamente, bem como todos os direitos alcançados na forma das leis municipais anteriores ao presente instrumento legal”.

 

Parágrafo Único - Do enquadramento resultará o percentual de nove de uma progressão a outra e não poderá resultar redução de vencimento”

 

Artigo 4º - O Anexo VIII da Lei Promulgada nº 5.752, de 05.08.2011, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colatina, passa a vigorar na forma do Anexo que acompanha esta Lei.

 

Artigo 5º - Fica suprido o Inciso I do Artigo 25, da Seção V que passará a vigorar como Seção IV da Lei Promulgada nº 5.752, de 05.08.2011, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colatina, remunerando-se as demais. (Revogado pela Lei n° 6188/2015)

 

Artigo 6º - Fica suprido o § Único do Artigo 43 da Lei Promulgada nº 5.752, de 05.08.2011.

 

Artigo 7º - Fica suprido o Anexo IV – A, da lei Promulgada nº 5.752, de 05.08.2011. (Revogado pela Lei n° 6188/2015)

 

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Promulgada nº 5.752, de 05.08.2011.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2011.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2011.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO

 

QUADRO DE VENCIMENTO DO PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

EXERCÍCIO 2011 – 5,26%

 

 

Níveis

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

II

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

III

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

IV

864,66

907,89

953,29

1.000,97

1.051,01

1.103,55

1.158,75

1.216,67

1.277,51

1.341,41

1.408,48

1.478,91

1.552,84

V

879,61

923,28

969,46

1.017,93

1.068,81

1.122,23

1.178,36

1.237,25

1.299,10

1.364,06

1.432,26

1.503.85

1.579,04

VI

1.261,39

1.324,46

1.390,68

1.460,20

1.533,20

1.609,88

1.690,37

1.774,89

1.863,63

1.956,82

2.054,65

2.157,38

2.265,26

 

 

Assistente Operacional Legislativo: (Carreira V N5) - R$ 2.456,48

 

Taquígrafo: (Carreira IV N5) – R$ 2.384,82

 

 

ANEXO

(Redação dada pela Lei nº 5.778/2011)

QUADRO DE VENCIMENTO DO PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

EXERCÍCIO 2011

 

Níveis

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

955,01

1.002,76

1.052,91

1.105,57

1.160,85

1.218,87

1.279,83

1.343,81

1.411,01

1.481,58

1.555,66

1.633,45

1.715,11

V

971,52

1.019,76

1.070,77

1.124,30

1.180,50

1.239,51

1.301,49

1.366,55

1.434,86

1.506,60

1.581,93

1.661,00

1.744,04

VI

1.393,20

1.462,86

1.536,00

1.612,79

1.693,41

1.778,11

1.867,01

1.960,36

2.058,38

2.161,30

2.269,35

2.382,81

2.501,98

 

Assistente Operacional Legislativo: (Carreira V) - Eliane, Maria José, Sélia e Evilásio - R$ 2.713,15

 

Taquígrafo: (Carreira IV) - Eliemar e Telma - R$ 2.634,01