Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MUNICIPAL “SANTO ANTÔNIO”, localizado no bairro Santo Antônio, neste
Município de Colatina.
Art. 1°
Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal "Santo Antônio
Giuseppe Vitale", vulgo Padre Fernando Vitale, localizado no Bairro Santo Antônio, neste Município
de Colatina. (Redação dada pela Lei nº 6778/2021)
Parágrafo Único - As atividades das unidades de que trata este artigo tiveram início em 23 de maio de 2011.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2011.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 19 de agosto de 2011.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.