LEI Nº 5.759, DE 19 DE AGOSTO DE 2.011.

 

Cria o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL “SANTO ANTÔNIO”, no Município de Colatina.

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL “SANTO ANTÔNIO”, localizado no bairro Santo Antônio, neste Município de Colatina.

 

Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal "Santo Antônio Giuseppe Vitale", vulgo Padre Fernando Vitale, localizado no Bairro Santo Antônio, neste Município de Colatina. (Redação dada pela Lei nº 6778/2021)

 

Parágrafo Único - As atividades das unidades de que trata este artigo tiveram início em 23 de maio de 2011.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.