FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do § 7° do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, promulgo o seguinte:
Art. 1° O art. 1º da Lei 5.759, de 19 de agosto de 2011 passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal "Santo Antônio Giuseppe Vitale", vulgo Padre Fernando Vitale, localizado no Bairro Santo Antônio, neste Município de Colatina.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina/ES, 25 de Janeiro de 2021.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.