LEI Nº 5.762, DE 30 DE AGOSTO DE
2011.
Autoriza
subvencionar e firmar contrato de comodato com a FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO
SOCIAL:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a subvencionar a FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL,
inscrita no CNPJ sob nº 04.663.235/0001-14, entidade sem fins lucrativos,
declarada de utilidade pública através da Lei nº 5.654,
de 17 de setembro de 2010.
§ 1º - Os recursos financeiros repassados no valor de R$
16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinar-se-ão ao custeio da
unidade Terapêutica para recuperação de dependentes/químico - Projeto Nascer de Novo, desenvolvido
pela Entidade.
§ 2º - Os recursos orçamentários para o repasse correrão à
conta da dotação: 6001.10301.101292.498 - Apoio Financeiro em Convênio com
Instituições Filantrópicas em Saúde - 3335043.00000 - Subvenções Sociais.
§ 3º - A liberação de cada subvenção será precedida da
celebração de convênio contendo as condições a serem observadas pela Entidade.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder à FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL,
o imóvel de sua propriedade com a área construída de
§ 1º - O Município firmará com a Fundação o respectivo
contrato de comodato, estabelecendo as condições em que será utilizado, pelo
prazo de 15 anos.
§ 2º - O imóvel cedido destinar-se-à exclusivamente, para
sediar as atividades da Fundação.
Artigo 3º - A presente lei passa
a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2011.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.