LEI Nº 5.762, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

 

Autoriza subvencionar e firmar contrato de comodato com a FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 04.663.235/0001-14, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei nº 5.654, de 17 de setembro de 2010.

 

§ 1º - Os recursos financeiros repassados no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinar-se-ão ao custeio da unidade Terapêutica para recuperação de dependentes/químico - Projeto Nascer de Novo, desenvolvido pela Entidade.

 

§ 2º - Os recursos orçamentários para o repasse correrão à conta da dotação: 6001.10301.101292.498 - Apoio Financeiro em Convênio com Instituições Filantrópicas em Saúde - 3335043.00000 - Subvenções Sociais.

 

§ 3º - A liberação de cada subvenção será precedida da celebração de convênio contendo as condições a serem observadas pela Entidade.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL, o imóvel de sua propriedade com a área construída de 510,30 m² e 7.470,00 m² de terreno, situado no Córrego São Salvador, neste Município, declarado de interesse público através do Decreto nº 14.460, de 01 de março de 2011.

 

§ 1º - O Município firmará com a Fundação o respectivo contrato de comodato, estabelecendo as condições em que será utilizado, pelo prazo de 15 anos.

 

§ 2º - O imóvel cedido destinar-se-à exclusivamente, para sediar as atividades da Fundação.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.