LEI Nº 5.763, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro
ao atleta JADER JOSÉ DE CRISTO, como forma de incentivar o esporte e promover a
divulgação do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio
financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao atleta JADER JOSÉ DE
CRISTO, para participação do Campeonato Sul-Americano de Culturismo e
Fitness, a ser realizado na cidade de Caracas-Venezuela, no período de
Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta)
dias após o recebimento da importância será obrigatória a apresentação da
documentação relativa a prestação de contas através do responsável pelo
recebimento do valor estipulado nesta Lei.
Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa prevista nesta Lei
correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.