LEI Nº 5.763, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro ao atleta JADER JOSÉ DE CRISTO, como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao atleta JADER JOSÉ DE CRISTO, para participação do Campeonato Sul-Americano de Culturismo e Fitness, a ser realizado na cidade de Caracas-Venezuela, no período de 01 a 04 de setembro de 2011.

 

Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da importância será obrigatória a apresentação da documentação relativa a prestação de contas através do responsável pelo recebimento do valor estipulado nesta Lei.

 

Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa prevista nesta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.