LEI Nº 5.771, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre o quantitativo de vagas do quadro do Magistério do Município de Colatina:                                   

                                                     

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O quantitativo de vagas dos cargos do Magistério do Município de Colatina é o fixado no anexo que integra a presente Lei.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2011.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 5.771/2011

 

 

 

CARGO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

340

350

(Cargos incluídos pela Lei nº 6112/2014)

PEDAGOGO – INSPETOR 40 HS

03

PEDAGOGO – SUPERVISOR ESCOLAR 25 HS

32