LEI Nº 5.771, DE 09 DE SETEMBRO DE
2011.
Dispõe sobre o quantitativo de vagas do quadro do Magistério do
Município de Colatina:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O quantitativo de vagas dos
cargos do Magistério do Município de Colatina é o fixado no anexo que integra a
presente Lei.
Artigo 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2011.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 09 de setembro de 2011.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 5.771/2011
CARGO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
350 |
PEDAGOGO
– INSPETOR 40 HS |
03 |
PEDAGOGO
– SUPERVISOR ESCOLAR 25 HS |
32 |