LEI Nº 6.112, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Cria vagas de professor para atuar nas Escolas Comunitárias Rurais da Rede Municipal de Educação que desenvolvem a Pedagogia da Alternância:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Ficam criadas vagas de Professor, com a Referência MaRC 1, Carreira I, para atuar nas Escolas Comunitárias Rurais da Rede Municipal de Educação que desenvolvem a Pedagogia da Alternância, integrantes do ANEXO I – Quadro Permanente da Lei 4.414, de 07 de janeiro de 1998 – Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina, nas seguintes disciplinas:

 

. Linguagens – 06 vagas

. Ciências da Natureza – 02 vagas

. Ciências Agropecuárias – 02 vagas

 

Artigo 2º - O preenchimento das vagas criadas pela presente lei será feito através de concurso público de provas e títulos.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.