LEI Nº 6.112, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
Cria vagas de professor para atuar nas Escolas Comunitárias
Rurais da Rede Municipal de Educação que desenvolvem a Pedagogia da
Alternância:
Faço
saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Ficam
criadas vagas de Professor, com a Referência MaRC 1,
Carreira I, para atuar nas Escolas Comunitárias Rurais da Rede Municipal de
Educação que desenvolvem a Pedagogia da Alternância, integrantes do ANEXO I –
Quadro Permanente da Lei 4.414, de 07 de janeiro de
1998 – Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina, nas
seguintes disciplinas:
. Linguagens – 06 vagas
. Ciências da Natureza – 02 vagas
. Ciências Agropecuárias – 02 vagas
Artigo 2º - O
preenchimento das vagas criadas pela presente lei será feito através de
concurso público de provas e títulos.
Artigo 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2014.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de setembro de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.