LEI Nº 5.779, DE 07 DE OUTUBRO DE
2011.
Modifica o
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.699, de 28 de fevereiro de 2011:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica modificado o parágrafo único
do Artigo 1º da Lei Nº 5.699, de 28 de Fevereiro de 2011, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 1º - (...)
Parágrafo Único – O Vale-Alimentação de
que trata o caput deste Artigo é devido aos servidores públicos efetivos e
comissionados desta Casa de Leis e funcionários cedidos que prestam serviços
nesta Augusta Casa de Leis na Função de Auxiliar de Escriturário – Nível
Salarial 02-06-N, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviço Público
II e Guarda Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.