LEI Nº 5.779, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Modifica o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.699, de 28 de fevereiro de 2011:                

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica modificado o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Nº 5.699, de 28 de Fevereiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - (...)

 

Parágrafo Único – O Vale-Alimentação de que trata o caput deste Artigo é devido aos servidores públicos efetivos e comissionados desta Casa de Leis e funcionários cedidos que prestam serviços nesta Augusta Casa de Leis na Função de Auxiliar de Escriturário – Nível Salarial 02-06-N, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviço Público II e Guarda Municipal.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.