REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022
LEI Nº 5.781, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA OS ARTIGOS 2º, 5º, 7º E 11 DA LEI MUNICIPAL 4.850, DE
01.07.2003 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS FISCAIS DE RENDA
DO MUNICÍPIO DE COLATINA:
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alterados os artigos
2º, 5º, 7º
e 11
da Lei Municipal 4.850, de 01.07.2003 que “Institui Gratificação de
Produtividade para os Fiscais de Renda do Município de Colatina”, passando
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A gratificação de
Produtividade será apurada conforme as tarefas executadas pelos Fiscais de
Renda.
Artigo 5º - A Gratificação de
Produtividade incidente sobre os pontos-tarefas, será calculada
multiplicando-se a quantidade por R$ 1,00 (um real).
Parágrafo Único - Os pontos-tarefas
serão atribuídos em função de tarefas efetiva e completamente realizadas, a
serem estabelecidas pela Administração Municipal, de caráter única e
exclusivamente de atribuição dos Fiscais de Renda no exercício da fiscalização
tributária municipal.
Artigo 7º - O pagamento da
gratificação de produtividade não poderá exceder, mensalmente, o valor do
vencimento correspondente ao maior nível salarial do cargo de Fiscal de Rendas.
Parágrafo Único - Mensalmente, o
Fiscal beneficiado com a Produtividade, enviará Termo de Anuência com os
critérios e valores apurados, a fim de outorgar quitação quanto a referida
parcela.
Artigo 11 - Para comprovação da
realização das tarefas os Fiscais de Renda apresentarão, relatórios mensais das
tarefas realizadas, que serão obrigatoriamente validados pela Superintendente
de Tributação em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças”.
Artigo 2º - Fica revogado o ANEXO
I da Lei nº 4.850, de 01 de julho de 2003 e demais disposições em
contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de
2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
INTEGRANTE A LEI Nº 5.781/2011
ATIVIDADES FISCAIS DE RENDAS (PONTOS-TAREFA)
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