REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022

 

LEI Nº 5.781, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º, 5º, 7º E 11 DA LEI MUNICIPAL 4.850, DE 01.07.2003 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA OS FISCAIS DE RENDA DO MUNICÍPIO DE COLATINA:

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 2º, , e 11 da Lei Municipal 4.850, de 01.07.2003 que “Institui Gratificação de Produtividade para os Fiscais de Renda do Município de Colatina”, passando vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - A gratificação de Produtividade será apurada conforme as tarefas executadas pelos Fiscais de Renda.

 

Artigo 5º - A Gratificação de Produtividade incidente sobre os pontos-tarefas, será calculada multiplicando-se a quantidade por R$ 1,00 (um real).

 

Parágrafo Único - Os pontos-tarefas serão atribuídos em função de tarefas efetiva e completamente realizadas, a serem estabelecidas pela Administração Municipal, de caráter única e exclusivamente de atribuição dos Fiscais de Renda no exercício da fiscalização tributária municipal.

 

Artigo 7º - O pagamento da gratificação de produtividade não poderá exceder, mensalmente, o valor do vencimento correspondente ao maior nível salarial do cargo de Fiscal de Rendas.

 

Parágrafo Único - Mensalmente, o Fiscal beneficiado com a Produtividade, enviará Termo de Anuência com os critérios e valores apurados, a fim de outorgar quitação quanto a referida parcela.

 

Artigo 11 - Para comprovação da realização das tarefas os Fiscais de Renda apresentarão, relatórios mensais das tarefas realizadas, que serão obrigatoriamente validados pela Superintendente de Tributação em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças”.

 

Artigo 2º - Fica revogado o ANEXO I da Lei nº 4.850, de 01 de julho de 2003 e demais disposições em contrário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 2011.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 2011.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI Nº 5.781/2011

 

ATIVIDADES FISCAIS DE RENDAS (PONTOS-TAREFA)

 

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

PONTOS

Notificação/Termo de Início da Ação Fiscal

docto

25

Lavratura de auto de infração

docto

250

Emissão de mapa de apuração

ano

25

Emissão de livro em geral (razão, diário, oficina e prestação de serviço)

ano

75

Exame de NFPS (bloco de notas) por série de 50 (pequena, média, grande porte)

série

200

Exame de NFPS (eletrônica) por série de 10

série

100

Emissão de boleto/cupom (pequena, média, grande porte)

mês

150

Regime de estimativa/arbitramento

mês

40

Análise de documentos especiais necessários a apuração do ISS (ex: bancos, planos de saúde e eventos)

docto

100

Guia ITBI

guia

25

Levantamento/cálculo do ISS de bailes/shows/eventos em geral

guia

100

Informação em processos fiscais

info

15

Emissão de nota fiscal avulsa de autônomo/MEI emissão de NFS_e (avulsa)

nota

50

Credenciamento de empresas p/ NFS_e

empresa

25

Exame de RPS (Recibo Provisório de Serviço)

docto

50

Exame do DAPS (Documento Auxiliar de Prest. Serv.)

docto

50

Recebimento de declaração eletrônica de ISS bancário

docto

25

Exame de declaração eletrônica de ISS bancário

docto

100

Plantão fiscal/expediente e extra-expediente

dia

200

Participação em cursos e congressos

dia

75

Outras atividades especiais do Fiscal

ativ.

40

Termo de apreensão

doc.

50