LEI Nº 5.782, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

       

Altera nomenclatura do cargo de Agente de Vigilância em Saúde relativo aos profissionais do Programa de Vigilância em Saúde, de que trata a Lei nº 5.362, de 30 de janeiro de 2008 e dá outras providências: 

                                                         

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Agente de Vigilância em Saúde”, passando a denominar-se “AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS”, previsto no Anexo integrante a Lei nº 5.362, de 30 de janeiro de 2008.

 

Artigo 2º - Para os Agentes de Endemia que exercerem a função de supervisão, será concedida uma gratificação pela função de 50% (cinqüenta) por cento sobre o salário.

 

Artigo 3º - Fica extinto o cargo de Supervisor de Campo que integra o Anexo constante da Lei nº 5.362/2008.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.