LEI Nº 5.782, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2011.
Altera nomenclatura do cargo de Agente de Vigilância em Saúde
relativo aos profissionais do Programa de Vigilância em Saúde, de que trata a
Lei nº 5.362, de 30 de janeiro de 2008 e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
alterada a nomenclatura do cargo de “Agente de Vigilância em Saúde”, passando a
denominar-se “AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS”, previsto no Anexo integrante a Lei
nº 5.362, de 30 de janeiro de 2008.
Artigo 2º - Para os Agentes de Endemia
que exercerem a função de supervisão, será concedida uma gratificação pela
função de 50% (cinqüenta) por cento sobre o salário.
Artigo 3º
- Fica extinto o cargo de Supervisor de Campo
que integra o Anexo constante da Lei nº 5.362/2008.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de novembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.