LEI Nº 5.790, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre o acréscimo do limite de que trata o artigo 5º da Lei nº 5.679, de 22 de dezembro de 2010:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica acrescido em mais 10% (dez por cento) o limite de que trata o artigo 5º da Lei nº 5.679, de 22 de dezembro de 2010, correspondente a abertura de créditos adicionais suplementares.

 

Artigo 2º - A autorização constante do artigo 5º da Lei nº 5.679/2010, assim como a da presente Lei, abrange o Poder Executivo, Poder Legislativo e Autarquia Municipal.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.