LEI Nº 5.790, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2011
Dispõe
sobre o acréscimo do limite de que trata o artigo 5º da Lei nº 5.679, de 22 de
dezembro de 2010:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescido em mais
10% (dez por cento) o limite de que trata o artigo
5º da Lei nº 5.679, de 22 de dezembro de 2010, correspondente a abertura de
créditos adicionais suplementares.
Artigo 2º - A autorização constante do artigo 5º da Lei nº 5.679/2010, assim como a da
presente Lei, abrange o Poder Executivo, Poder Legislativo e Autarquia
Municipal.
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.
__________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.