LEI Nº 5.798, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

        

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.012, e dá outras providências

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2012 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 298.585.976,00 (duzentos e noventa e oito milhões quinhentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais).

 

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE

 

 

247.546.310,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

22.484.800,00

 

RECEITA CONTRIBUIÇÕES

4.300.000,00

 

Receita Patrimonial

2.529.020,00

 

Receita Agropecuária

6.000,00

 

Receita de Serviços

24.082.000,00

 

Transferências Correntes

191.943.600,00

 

Outras Receitas Correntes

2.200.890,00

 

dedução da receita corrente

 

 

(18.712.000,00)

Dedução para o FUNDEB

(18.712.000,00)

 

Receita de Capital

 

 

69.751.666,00

Operações de Crédito

18.016.800,00

 

Alienação de Bens

111.000,00

 

Transferências de Capital

51.623.866,00

 

total da receita orçamentária

298.585.976,00

 

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

FUNÇÕES

                   R$

Legislativa

4.946.600,00

Essencial a Justiça

272.400,00

Administração

25.215.390,00

Segurança Pública

502.210,00

Assistência Social

10.255.520,00

Saúde

62.235.390,00

Trabalho

50,00

Educação

79.229.620,00

Cultura

2.524.530,00

Direitos da Cidadania

891.020,00

Urbanismo

22.495.000,00

Habitação

2.872.560,00

Saneamento

52.834.500,00

Gestão Ambiental

490.500,00

Ciência e Tecnologia

323.000,00

Agricultura

3.400.429,00

Indústria

3.860.020,00

Comércio e Serviços

3.036.140,00

Comunicações

500,00

Transporte

3.369.150,00

Desporto e Lazer

987.580,00

Encargos Especiais

16.843.867,00

Reserva de Contingência

2.000.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

   298.585.976,00

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, sua Autarquia e Fundos, assim como, para o Legislativo Municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto no artigo 22 § 6º da Lei 5.774, de 21 de setembro  de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.

 

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.