LEI Nº 5.798, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2011
Dispõe
sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.012, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina
para o exercício de 2012 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei,
estima à receita em R$ 298.585.976,00 (duzentos e noventa e oito milhões
quinhentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais).
Artigo 2º - A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor,
observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE |
|
247.546.310,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
22.484.800,00 |
|
RECEITA CONTRIBUIÇÕES |
4.300.000,00 |
|
Receita
Patrimonial |
2.529.020,00 |
|
Receita
Agropecuária |
6.000,00 |
|
Receita
de Serviços |
24.082.000,00 |
|
Transferências
Correntes |
191.943.600,00 |
|
Outras
Receitas Correntes |
2.200.890,00 |
|
dedução da receita
corrente |
|
(18.712.000,00) |
Dedução
para o FUNDEB |
(18.712.000,00) |
|
Receita de Capital |
|
69.751.666,00 |
Operações
de Crédito |
18.016.800,00 |
|
Alienação
de Bens |
111.000,00 |
|
Transferências
de Capital |
51.623.866,00 |
|
total da receita
orçamentária |
298.585.976,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas,
sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte
desdobramento:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
4.946.600,00 |
Essencial a Justiça |
272.400,00 |
Administração |
25.215.390,00 |
Segurança Pública |
502.210,00 |
Assistência Social |
10.255.520,00 |
Saúde |
62.235.390,00 |
Trabalho |
50,00 |
Educação |
79.229.620,00 |
Cultura |
2.524.530,00 |
Direitos da Cidadania |
891.020,00 |
Urbanismo |
22.495.000,00 |
Habitação |
2.872.560,00 |
Saneamento |
52.834.500,00 |
Gestão Ambiental |
490.500,00 |
Ciência e Tecnologia |
323.000,00 |
Agricultura |
3.400.429,00 |
Indústria |
3.860.020,00 |
Comércio e Serviços |
3.036.140,00 |
Comunicações |
500,00 |
Transporte |
3.369.150,00 |
Desporto e Lazer |
987.580,00 |
Encargos Especiais |
16.843.867,00 |
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
298.585.976,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o
total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, para si, sua Autarquia e Fundos, assim como, para o Legislativo
Municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do
Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto
no artigo 22 § 6º da Lei 5.774, de 21 de
setembro de 2011 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites
estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos
nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão
atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27
de dezembro de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.