LEI Nº 5.799, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores públicos municipais
da administração direta, da autarquia, para os trabalhadores que prestam
serviços nas escolas municipais através de empresa terceirizada e autoriza o
repasse de recursos financeiros a APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Colatina para pagamento de abono, através de vale-alimentação,
ao pessoal de que trata a Lei Municipal nº 5.410/2008:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder abono aos servidores públicos municipais da administração
direta, da autarquia e para os trabalhadores que prestam serviços nas escolas
municipais através de empresa terceirizada.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Colatina, recursos financeiros destinados ao pagamento do abono para o pessoal
abrangido pelo artigo 1º da Lei nº 5.410, de 17
de junho de 2008.
Parágrafo Único - O repasse e o benefício
previstos neste artigo obedecerão os termos do artº
2º e seu parágrafo 1º, da Lei nº 5.410/2008.
Artigo 3º - O abono de que tratam os artigos 1º e 2º
desta lei, será concedido em forma de vale-alimentação e, até o limite de um vale-alimentação por servidor,
em vigor na data da efetiva concessão.
Parágrafo Único - Os servidores desligados
no mês de dezembro do exercício de 2011, farão jus ao abono, se o fizeram,
quando ativos.
Artigo 4º - A concessão estará condicionada à efetiva
disponibilidade financeira, preservando-se, todavia, o equilíbrio orçamentário
das contas públicas.
Artigo 5º - A presente lei
produzirá seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2011,
estendendo-se, no que couber, aos fundos e autarquias municipais.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27
de dezembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.