LEI Nº 5.799, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores públicos municipais da administração direta, da autarquia, para os trabalhadores que prestam serviços nas escolas municipais através de empresa terceirizada e autoriza o repasse de recursos financeiros a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina para pagamento de abono, através de vale-alimentação, ao pessoal de que trata a Lei Municipal nº 5.410/2008­­­­­:     

                                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte :

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores públicos municipais da administração direta, da autarquia e para os trabalhadores que prestam serviços nas escolas municipais através de empresa terceirizada.

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, recursos financeiros destinados ao pagamento do abono para o pessoal abrangido pelo artigo 1º da Lei nº 5.410, de 17 de junho de 2008.

 

Parágrafo Único - O repasse e o benefício previstos neste artigo obedecerão os termos do artº 2º e seu parágrafo 1º, da Lei nº 5.410/2008.

 

Artigo 3º - O abono de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, será concedido em forma de vale-alimentação e, até o  limite de um vale-alimentação por servidor, em vigor na data da efetiva concessão.

 

Parágrafo Único - Os servidores desligados no mês de dezembro do exercício de 2011, farão jus ao abono, se o fizeram, quando ativos.

 

Artigo 4º - A concessão estará condicionada à efetiva disponibilidade financeira, preservando-se, todavia, o equilíbrio orçamentário das contas públicas.

 

Artigo 5º - A presente lei produzirá seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2011, estendendo-se, no que couber, aos fundos e autarquias municipais.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.